| Benefícios fiscais |
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Untitled Document COMO SUA EMPRESA PODE DOAR E OBTER BENEFÍCIOS FISCAIS? As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real podem fazer doações a entidades civis sem fins lucrativos, que possuam a qualificação de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público , como é o caso da Associação FACE . O benefício fiscal consiste em oferecer ao doador a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito a incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar 34% do valor doado. Para cada R$100 lançado como despesa operacional, R$34 pode ser deduzido do IR a pagar. Base Legal: A MP nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, cuja edição atual é a nº 2.158-35(6), de 24 de agosto de 2001, alterou a Lei nº 9.249/95, determinando que também poderão ser deduzidas as doações feitas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790/99. Para que a pessoa jurídica doadora possa se beneficiar da dedutibilidade da doação, devem ser observados os seguintes requisitos: as doações, quando em dinheiro, devem ser feitas por depósito bancário diretamente em conta em nome da entidade beneficiária e as pessoas jurídicas doadoras deverão arquivar o recibo do depósito bancário. E neste caso, feita a doação via depósito e comunicada a Associação FACE, esta fornecerá uma declaração no modelo da Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal (conforme modelo abaixo),que deverá ser mantida em arquivo pela pessoa jurídica doadora, ficando à disposição da fiscalização.
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